Lei Ordinária nº 7.251/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.251
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Inclui rodovia no Plano Rodoviário Estadual, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário Estadual a Rodovia que liga o Distrito de Nestor Gomes, no Município de São Mateus, ao Município de Boa Esperança, passando pelo Patrimônio de Córrego de Areia com quinze quilômetros de extensão, para fins de pavimentação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2002.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO CARLOS BATISTA
Secretário de Estado da Justiça
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado do Desenvolvimento, de Infra-Estrutura e dos Transportes
(D. O. 16/07/2002)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.