Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.259/2002

Dispõe sobre contratos ou convênios de Associações Comunitárias com o Governo do Estado do Espírito Santo para fins de alfabetização de adultos.

LEI Nº 7.259

Dispõe sobre contratos ou convênios de Associações Comunitárias com o Governo do Estado do Espírito Santo para fins de alfabetização de adultos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 66,

§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º O Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, firmará contratos ou convênios com Associações Comunitárias, devidamente registradas no Estado, para fins de alfabetização de adultos.

§ 1º As Associações Comunitárias deverão ser declaradas de utilidade pública estadual ou municipal.

§ 2º As atividades institucionais de que tratam o "caput" deste artigo deverão priorizar a alfabetização de adultos.

Art. 2º Os contratos e convênios que trata o artigo anterior, consistirão na cessão por comodato de móveis escolares e materiais didáticos.

Art. 3º As Associações, após firmados os respectivos compromissos contratuais, adotarão, em regime experimental, mão-de-obra acadêmica (estágio não remunerado), para consecução dos objetivos de que trata esta Lei.

Art. 4º Os professores acadêmicos receberão ao final do estágio, documento comprobatório da atividade exercida para fins curriculares.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 19 de julho de 2002.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

(D. O. 22/07/2002)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.