Lei Ordinária nº 7.260/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.260
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Eleva o percentual do limite para abertura de créditos suplementares, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado o percentual do limite para abertura de créditos suplementares de que trata a Lei Orçamentária Anual nº 7.065 , de 28 de janeiro de 2002, em seu art. 6º, itens I e II, de até 3% (três por cento) de cada Projeto, Atividade e Operações Especiais para até 20% (vinte por cento) do valor total do Orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2002.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO CARLOS BATISTA
Secretário de Estado da Justiça
PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Planejamento
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
FRANCISCO DIOMAR FORZA
Secretário de Estado da Agricultura
CHISUE KAWASHIMA DE SOUZA
Secretária de Estado da Cultura e Esportes
SÉRGIO MISSE
Secretário de Estado da Educação
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
DANILO EDISON DUARTE
Secretário de Estado do Governo
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Respondendo
CARLOS JOSÉ CARDOSO
Secretário de Estado da Saúde
MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI
Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado do Desenvolvimento, de Infra-Estrutura e dos Transportes
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Segurança Pública
RITA DE CÁSSIA MARQUES DA SILVA
Secretária de Estado do Turismo
(D. O. 22/07/2002)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.