Lei Ordinária nº 7.270/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.270
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
.Institui o dia onze de junho como Dia do Escritor Capixaba, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Espírito Santo, o "Dia do Escritor Capixaba" a ser comemorado, anualmente, no dia onze do mês de junho.
Parágrafo único. O referido dia passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO CARLOS BATISTA Secretário de Estado da Justiça (D. O. 23/07/2002)