Lei Ordinária nº 7.291/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.291/2002
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Abre crédito suplementar para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de julho de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO CARLOS BATISTA Secretário de Estado da Justiça PEDRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Planejamento JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 26/07/2002)