Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.292/2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 7.292/2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 4.735 /92, alterada em parte pela Lei nº 5.851 /99.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 4.735 , de 30/11/92, alterada em parte pela Lei nº 5.851 /99, de 20/05/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 Ficam criados para o Centro de Serviços Sociais do Tribunal de Justiça os seguintes cargos:

- 01 (um) cargo de Diretor Judiciário de Serviços Sociais, conforme Anexo I;

- 03 (três) cargos de nível superior na área de Serviço Social;

- 03 (três) cargos de nível superior na área Médica;

- 01 (um) cargo de nível superior na área Psicológica;

- 02 (dois) cargos de nível superior na área Odontológica, conforme Anexo II, todos de provimento em comissão, ficando mantidos os demais cargos do referido Anexo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de julho de 2002.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOÃO CARLOS BATISTA

Secretário de Estado da Justiça

(D. O. 26/07/2002)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4735/1992 de 29/12/1992