Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.296/2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 7.296

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera o art. 4º da Lei nº 6.068 /2000, que obriga as instalações dos Órgãos Estaduais, equipamentos urbanos e locais de acesso público a adaptarem-se às normas da NBR 9050, da ABNT, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.068 , de 11/01/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2003".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de agosto de 2002.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOÃO CARLOS BATISTA

Secretário de Estado da Justiça

(D. O. 06/08/2002)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6068/2000 de 07/01/2000