Lei Ordinária nº 7.296/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.296
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera o art. 4º da Lei nº 6.068 /2000, que obriga as instalações dos Órgãos Estaduais, equipamentos urbanos e locais de acesso público a adaptarem-se às normas da NBR 9050, da ABNT, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.068 , de 11/01/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2003".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de agosto de 2002.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO CARLOS BATISTA
Secretário de Estado da Justiça
(D. O. 06/08/2002)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6068/2000 de 07/01/2000