Lei Ordinária nº 7.297/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.297
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera o art. 46 da Lei nº 7.050 /2002, que consolida as normas estaduais relativas aos portadores de deficiência e dá outras providências, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 46 da Lei nº 7.050 , de 14/01/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 5º, que entra em vigor no dia 01/01/2003".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de agosto de 2002.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO CARLOS BATISTA
Secretário de Estado da Justiça
MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI
Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
FRANCISCO DIOMAR FORZA
Secretário de Estado da Agricultura
CHISUE KAWASHIMA DE SOUSA
Secretária de Estado de Cultura e Esportes
SÉRIO MISSE
Secretário de Estado da Educação
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
DANILO EDISON DUARTE
Secretário de Estado do Governo
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Em Exercício)
PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Planejamento
CARLOS JOSÉ CARDOSO
Secretário de Estado de Saúde
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado do Desenvolvimento, de Infra-Estrutura e dos Transportes
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado de Segurança Pública
RITA DE CÁSSIA MARQUES DA SILVA
Secretária de Estado do Turismo
(D. O. 06/08/2002)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7050/2002 de 03/01/2002