Lei Ordinária nº 7.298/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.298
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Institui o Dia Estadual de Incentivo à Adoção, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia primeiro de outubro de cada ano, no âmbito do Estado do Espírito Santo, como o Dia Estadual de Incentivo à Adoção.
Parágrafo único. Quando recair em sábados, domingos ou feriados, o dia de mobilização será realizado no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2º No dia que será realizada a mobilização, será feita campanha de conscientização a ser promovida pelo Poder Executivo através de seus órgãos competentes, com a participação de entidades particulares, Organizações Não Governamentais - ONGs, Igrejas e da Sociedade em geral, com o fim de estimular a adoção de crianças e adolescentes.
Art. 3º A campanha constante no artigo anterior envolverá basicamente a distribuição de panfletos em vias públicas e realização de palestras em local a ser escolhido, podendo ser acrescida de outras atividades voltada para o tema.
Art. 4º O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social (SETAS) e Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de agosto de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO CARLOS BATISTA Secretário de Estado da Justiça MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social (D. O. 06/08/2002)