Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.305/2002

Transfere os servidores celetistas da Companhia de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo - CDA-ES para o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, e dá outras providências.

LEI Nº 7.305/2002

Transfere os servidores celetistas da Companhia de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo - CDA-ES para o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu presidente, promulgo nos termos do art. 66,

§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidos para o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, os servidores celetistas da Companhia de Desenvolvimento Agrícola - CDA-ES relacionados no Anexo I da presente Lei, contratados através de Concurso Público de Provas e Títulos.

Art. 2º Os servidores transferidos ficam submetidos ao Regime Jurídico Único, previsto pela Lei Complementar nº 46 /94.

Parágrafo único. Os contratos de trabalho dos servidores celetistas referidos no "caput" deste artigo extinguem-se automaticamente à partir da vigência desta Lei, sendo os mesmos enquadrados nos cargos públicos similares existentes no IDAF.

Art. 3º Aplicar-se-á, no que couber, aos servidores transferidos para o IDAF os dispositivos da Lei Complementar nº 187 /2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 05 de setembro de 2002.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Publicada no D. O. de 30/08/2002.

Reproduzida no D.O. de 09/09/2002 por ter sido publicada com incorreção.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 187/2000 de 11/09/2000

Lei Complementar nº 46/1994 de 31/01/1994