Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.315/2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.315/2002

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Denomina "Professor Arnaldo de Vasconcelos Costa" o Anfiteatro em Construção na Escola de 1º e 2º Graus "Conde de Linhares", em Colatina. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Professor Arnaldo de Vasconcelos Costa" o Anfiteatro em Construção na Escola de 1º e 2º Graus "Conde de Linhares", em Colatina, unidade integrante da Secretaria de Estado da Cultura e Esportes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de setembro de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO CARLOS BATISTA Secretário de Estado da Justiça CHISUE KAWASHIMA DE SOUZA Secretária de Estado da Cultura e Esportes (D. O. 01/10/2002)