Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.320/2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 7.320/2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Revoga os artigos 3º e 6º da Lei nº 7.307 de 18/09/2002.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 3º e 6º da Lei nº 7.307 , de 18 de setembro de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de outubro de 2002.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOÃO CARLOS BATISTA

Secretário de Estado da Justiça

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

PEDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Planejamento

(D. O. 02/10/2002)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7307/2002 de 17/09/2002