Lei Ordinária nº 7.320/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.320/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Revoga os artigos 3º e 6º da Lei nº 7.307 de 18/09/2002.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 3º e 6º da Lei nº 7.307 , de 18 de setembro de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de outubro de 2002.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO CARLOS BATISTA
Secretário de Estado da Justiça
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Planejamento
(D. O. 02/10/2002)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7307/2002 de 17/09/2002