Lei Ordinária nº 7.331/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.331
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declara de utilidade pública o Conselho de Melhoramento e Desenvolvimento Comunitário de Angá - Angá, município de Conceição do Castelo - ES, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Melhoramento e Desenvolvimento Comunitário de Angá - localizado em Angá, município de Conceição do Castelo - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de outubro de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO CARLOS BATISTA Secretário de Estado da Justiça (D. O. 04/10/2002)