Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.339/2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.339/2002

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Inclui no Anexo II da Lei nº 6.183 /2000 no Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Jones dos Santos Neves, as Ações Projetos de apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico dos Arranjos Produtivos Locais e Projetos para o Desenvolvimento Regional e Social, abre crédito especial e dá outras providências. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, no Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Jones dos Santos Neves, as Ações Projetos de apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico dos Arranjos Produtivos Locais e Projetos para o Desenvolvimento Regional e Social, e suas respectivas metas e produtos, no Programa Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 478.800,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e oitocentos reais), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicados no Anexo III.

Art. 4º Fica alterada a receita do Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Jones dos Santos Neves - IPES, conforme Anexo IV e a receita do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, conforme Anexo V.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de outubro de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO CARLOS BATISTA Secretário de Estado da Justiça JOÃO LUIS DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda PEDRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Planejamento EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência (D. O. 17/10/2002)