Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.340/2002

Dispõe sobre a instalação de Departamento Médico Legal no Município de Iúna.

LEI Nº 7.340

Dispõe sobre a instalação de Departamento Médico Legal no Município de Iúna.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 66,

§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar Departamento Médico Legal - DML, no Município de Iúna, para atendimento às populações de Iúna, Venda Nova do Imigrante, Conceição do Castelo, Brejetuba, Ibatiba, Irupi, Muniz Freire, Divino São Lourenço e Ibitirama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 30 de outubro de 2002.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

(D. O. 31/10/2002)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.