Lei Ordinária nº 7.340/2002
Dispõe sobre a instalação de Departamento Médico Legal no Município de Iúna.
LEI Nº 7.340
Dispõe sobre a instalação de Departamento Médico Legal no Município de Iúna.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 66,
§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar Departamento Médico Legal - DML, no Município de Iúna, para atendimento às populações de Iúna, Venda Nova do Imigrante, Conceição do Castelo, Brejetuba, Ibatiba, Irupi, Muniz Freire, Divino São Lourenço e Ibitirama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 30 de outubro de 2002.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
(D. O. 31/10/2002)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.