Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.342/2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.342

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Denomina "Waldemiro Hemerly" a Escola de 1º e 2º Graus de Rio Novo do Sul, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Waldomiro Hemerly" a escola de 1º e 2º Graus de Rio Novo do Sul, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.107 , de 26/01/2000, publicada no Diário Oficial do dia 27/01/2000. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO CARLOS BATISTA Secretário de Estado da Justiça SÉRGIO MISSE Secretário de Estado da Educação (D. O. 19/11/2002)