Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 7.361/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 7.361
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Concede título de Cidadã Espírito-santense à Senhora Miriam Silveira, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Senhora Miriam Silveira o título de Cidadã Espírito-santense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 dezembro de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO CARLOS BATISTA Secretário de Estado da Justiça (D. O. 09/12/2002)