Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.384/2002

Dispõe sobre incentivo à comercialização de livros usados e dá outras providências.

LEI Nº 7.384

Dispõe sobre incentivo à comercialização de livros usados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66,

§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar programa de incentivo à comercialização de livros usados.

Art. 2º O programa referido no artigo anterior limita ou isenta de pagamento de tributos estaduais que incidam sobre a venda de livros usados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 06 de dezembro de 2002.

JOSÉ RAMOS

Presidente - (Em Exercício)

(D. O. 09/12/2002)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.