Lei Ordinária nº 7.385/2002
Altera denominação e outros dispositivos legais referentes à carreira de Fotógrafo Criminal da Polícia Civil.
LEI Nº 7.385/2002
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Altera denominação e outros dispositivos legais referentes à carreira de Fotógrafo Criminal da Polícia Civil.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66,
§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º O atual cargo de Fotógrafo Criminal pertencente ao Quadro de Serviços Efetivos da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, passa a denominar-se Perito em Fotografia Criminal.
Art. 2º Constitui requisito essencial para a inscrição em concurso público para o supracitado cargo, a apresentação, pelo interessado, de diploma de graduação em nível superior de ensino, registrado nos órgãos competentes.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 6.747 , de 07.08. 2001, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 06 de dezembro de 2002. JOSÉ RAMOS Presidente - (Em Exercício) (D. O. 09/12/2002)