Lei Ordinária nº 7.388/2002
Inclui no Plano Rodoviário Estadual o trecho que liga o Distrito de Cristal à Sede do Município de Pedro Canário, para fins de pavimentação.
LEI Nº 7.388
Inclui no Plano Rodoviário Estadual o trecho que liga o Distrito de Cristal à Sede do Município de Pedro Canário, para fins de pavimentação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66,
§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o trecho que liga o Distrito de Cristal à Sede do Município de Pedro Canário, para fins de pavimentação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 06 de dezembro de 2002.
JOSÉ RAMOS
Presidente - (Em Exercício)
(D. O. 09/12/2002)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.