Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.388/2002

Inclui no Plano Rodoviário Estadual o trecho que liga o Distrito de Cristal à Sede do Município de Pedro Canário, para fins de pavimentação.

LEI Nº 7.388

Inclui no Plano Rodoviário Estadual o trecho que liga o Distrito de Cristal à Sede do Município de Pedro Canário, para fins de pavimentação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66,

§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o trecho que liga o Distrito de Cristal à Sede do Município de Pedro Canário, para fins de pavimentação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 06 de dezembro de 2002.

JOSÉ RAMOS

Presidente - (Em Exercício)

(D. O. 09/12/2002)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.