Lei Ordinária nº 7.393/2002
Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação para o quadro de pessoal do D.M.L. de Colatina e Linhares e dá outras providências.
LEI Nº 7.393/2002
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação para o quadro de pessoal do D.M.L. de Colatina e Linhares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66,
§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, através da Secretaria de Segurança Pública, para o quadro de pessoal do Departamento Médico Legal do Município de Colatina: médicos legistas, auxiliares de necropsia, auxiliares administrativos, motoristas e profissionais da área de serviços gerais.
Art. 2º O quantitativo de pessoal para cada cargo deverá ser definido pelo Poder Executivo, na forma do art. 2º da Lei nº 5.923 , de 24 de setembro de 1999.
Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a contratar, através da Secretaria de Segurança Pública, o mesmo quantitativo e quadro de pessoal indicado no art. 1º da presente Lei, para o Município de Linhares - ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 06 de dezembro de 2002. JOSÉ RAMOS Presidente - (Em Exercício) (D. O. 09/12/2002)