Lei Ordinária nº 7.394/2002
Autoriza o Poder Executivo a criar o programa especial à formação de cooperativas agrícolas e dá outras providências.
LEI Nº 7.394
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Autoriza o Poder Executivo a criar o programa especial à formação de cooperativas agrícolas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66,
§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Apoio à Formação de Cooperativas Agrícolas.
Art. 2º O Poder Executivo, para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica autorizado a celebrar convênios com os municípios que desejarem participar do Programa a que se refere esta Lei.
Art. 3º Após assinados, os convênios deverão ser encaminhados à Assembléia Legislativa do Estado para conhecimento.
Art. 4º As cooperativas já existentes poderão receber apoio técnico para ampliação de suas atividades, podendo ser incluídas no Programa.
Art. 5º O apoio técnico e suporte para desenvolvimento das cooperativas poderão ser oferecidos pela Secretaria de Estado de Agricultura.
Art. 6º Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 06 de dezembro de 2002. JOSÉ RAMOS Presidente - (Em Exercício) (D. O. 09/12/2002)