Lei Ordinária nº 7.401/2002
Altera a Lei nº 7.301, de 15 de agosto de 2002.
LEI Nº 7.401
Altera a Lei nº 7.301 , de 15 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66,
§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único, do art. 37 da Lei nº 7.295 , de 02/08/2002, alterado pelo Inciso IV do art. 1º da Lei nº 7.301 , de 15/08/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 ...
Parágrafo único. A utilização do benefício de que trata este artigo é opcional, e sua adoção dá direito ao aproveitamento dos créditos do imposto, vedada a utilização de quaisquer outros benefícios ou favores fiscais para vendas internas".
....
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2002.
Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2002.
JOSÉ RAMOS
Presidente - (Em Exercício)
(D. O. 10/12/2002)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7301/2002 de 14/08/2002
Lei Ordinária nº 7295/2002 de 01/08/2002