Lei Ordinária nº 7.404/2002
Institui o Dia Estadual da Promoção da Saúde Bucal.
LEI Nº 7.404
Institui o Dia Estadual da Promoção da Saúde Bucal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66,
§ 7º, da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Promoção da Saúde Bucal, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de outubro.
§ 1º As comemorações alusivas à data compreendem a realização de seminários, debates, campanhas e outras atividades que visem a identificar e a prevenir as doenças bucais da população capixaba.
§ 2º Para a realização dos eventos mencionados no parágrafo anterior, o Poder Executivo poderá celebrar acordos com os municípios e as entidades organizadas da sociedade civil interessados em participar das comemorações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2002.
JOSÉ RAMOS
Presidente - (Em Exercício)
(D. O. 10/12/2002)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7788/2004 de 08/06/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.