Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.411/2002

Determina a preferência a sistemas e programas abertos na aquisição e uso de programas de computadores pelos órgãos da Administração Pública Estadual.

LEI Nº 7.411

Determina a preferência a sistemas e programas abertos na aquisição e uso de programas de computadores pelos órgãos da Administração Pública Estadual.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66,

§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades sob o controle direto ou indireto do Estado, darão preferência a sistemas e programas abertos, na aquisição e uso de programas de computador, isolados ou integrados a outros bens e serviços de informática, nos termos desta Lei.

Art. 2º Considera-se sistema ou programa aberto aquele que atenda norma ou padrão expedido por entidade reconhecida pelo Poder Público, possibilitando a sua interoperabilidade com outros sistemas ou programas, e cuja concepção, projeto, documentação e código sejam colocados sem restrições à disposição do usuário ou do público em geral.

Art. 3º O exercício da preferência de que trata esta Lei ficará condicionado a condições técnicas e de preço equivalentes, conforme estipulado na regulamentação desta Lei.

Art. 4º Fica vedada à utilização, pelos órgãos e entidades relacionados no art. 1º, de amostras e cópias gratuitas, ou cedidas em demonstração por tempo superior a 30 (trinta) dias, de programas de computador que não atendam ao disposto no art. 2º

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2002.

JOSÉ RAMOS

Presidente - (Em Exercício)

(D. O. 10/12/2002)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.