Lei Ordinária nº 7.416/2002
Autoriza o Poder Executivo a incluir a rodovia que liga Santa Teresa a Santa Leopoldina no Sistema Rodoviário Estadual, e dá outras providências.
LEI Nº 7.416/2002
Autoriza o Poder Executivo a incluir a rodovia que liga Santa Teresa a Santa Leopoldina no Sistema Rodoviário Estadual, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66,
§ 7º, da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Sistema Rodoviário Estadual a rodovia que liga Santa Teresa a Santa Leopoldina, para fins de pavimentação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2002.
JOSÉ RAMOS
Presidente - (Em Exercício)
(D. O. 10/12/2002)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7746/2004 de 22/04/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.