Lei Ordinária nº 7.419/2002
Altera dispositivos legais referentes à carreira de Agente de Polícia da Polícia Civil.
LEI Nº 7.419
Altera dispositivos legais referentes à carreira de Agente de Polícia da Polícia Civil.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66,
§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.888 , de 26/01/1994, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Para o provimento do cargo de Agente de Polícia Civil, Código PC-APC, será exigido o Certificado de conclusão do Curso Superior."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2002.
JOSÉ RAMOS
Presidente - (Em Exercício)
(D. O. 10/12/2002)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4888/1994 de 26/01/1994