Lei Ordinária nº 7.423/2002
Cria a Ouvidoria Educacional, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências.
LEI Nº 7.423
Cria a Ouvidoria Educacional, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66,
§ 7º, da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Educacional, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
§ 1º O Poder Executivo regulamentará a Ouvidoria Educacional, após manifestação do Conselho Estadual de Educação, acerca da proposição dos critérios de escolha, o perfil do Ouvidor e a forma de manifestação da comunidade.
§ 2º O Ouvidor Educacional será nomeado pelo Governador do Estado, por meio de indicação em lista tríplice, organizada pelo Conselho Estadual de Educação.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2002.
JOSÉ RAMOS
Presidente - (Em Exercício)
(D. O. 10/12/2002)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7747/2004 de 22/04/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.