Lei Ordinária nº 7.430/2002
Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Trabalho e Ação Social - SETAS, a criar cursos de qualificação profissional na área de petróleo.
LEI Nº 7.430
Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Trabalho e Ação Social - SETAS, a criar cursos de qualificação profissional na área de petróleo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66,
§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a criar, através da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, cursos de qualificação profissional na área de petróleo.
Parágrafo único. Somente poderão participar dos cursos de que trata a presente Lei, o interessado que tiver uma renda familiar igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º O Governo do Estado está autorizado a firmar convênios com empresas, fundações ou instituições para a realização dos referidos cursos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2002.
JOSÉ RAMOS
Presidente - (Em Exercício)
(D. O. 10/12/2002)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.