Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.431/2002

Autoriza implantação de educação física integrada, escola/comunidade.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.431

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Autoriza implantação de educação física integrada, escola/comunidade.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66,

§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o sistema de educação física, de forma integrada, com escola/comunidade.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado da Educação a implantação, contratação de pessoal e remuneração, manutenção dos campos e ginásios.

Art. 3º Terão acesso às modalidades esportivas: estudantes, jovens e adultos, sem limite de idade.

§ 1º Quem estuda no período matutino, pratica esporte no período vespertino e vice-versa, os que trabalham e estudam terão aulas aos sábados e domingos.

§ 2º Os membros da comunidade que não estudam terão acesso aos treinamentos, desde que comprovem serem moradores da região.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2002. JOSÉ RAMOS Presidente - (Em Exercício) (D. O. 10/12/2002)