Lei Ordinária nº 7.434/2002
Autoriza o Poder Executivo a criar o Serviço de Fonoaudiologia Preventiva nas Unidades Educacionais do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
LEI Nº 7.434
Autoriza o Poder Executivo a criar o Serviço de Fonoaudiologia Preventiva nas Unidades Educacionais do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66,
§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço de Fonoaudiologia Preventiva nas Unidades Educacionais do Estado do Espírito Santo, com o objetivo de prevenir e detectar, através de triagens fonoaudiológicas específicas e periódicas, os possíveis distúrbios da audição, da voz, da linguagem e da fala dos corpos discente e docente do ensino infantil, do fundamental e do médio.
Art. 2º A demanda levantada através do procedimento fonoaudiológico preventivo nas áreas da audição, voz, fala e linguagem deverá ser encaminhada às Unidades de Saúde Estadual, nas quais reside essa clientela.
§ 1º A chefia do serviço de que trata o art. 1º deverá ser assumida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRF.
§ 2º O fonoaudiólogo deverá estar lotado na Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3º O órgão estadual competente adotará as medidas necessárias à adequação do serviço preventivo, ora criado, no que concerne a recursos humanos, materiais e equipamentos necessários ao pronto atendimento dos corpos discente e docente do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2002.
JOSÉ RAMOS
Presidente - (Em Exercício)
(D. O. 10/12/2002)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.