Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.435/2002

Altera a Lei nº 4.861, de 31/12/1993, no que se refere às taxas cobradas pela Secretaria de Estado para Assuntos de Meio Ambiente - SEAMA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.435/2002

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Altera a Lei nº 4.861 , de 31/12/1993, no que se refere às taxas cobradas pela Secretaria de Estado para Assuntos de Meio Ambiente - SEAMA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66,

§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela VI da Lei nº 4.861 , de 31/12/1993, passa a vigorar com o teor constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam desobrigados do pagamento de taxas nos processos para extração de areia artesanal nos leitos dos rios.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2002. JOSÉ RAMOS Presidente - (Em Exercício) (D. O. 10/12/2002)