Lei Ordinária nº 7.438/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.438/2002
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Abre crédito suplementar para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Fica concluído no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 7.065 , de 28 de janeiro de 2002, o Quadro de Auxílios da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde - Administração Direta, conforme Anexo III.
Art. 4º Ficam alterados no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 7.065 , de 28 de janeiro de 2002, o Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde - Administração Direta e o Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde - Instituto de Saúde Pública, conforme Anexo IV e V.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 dezembro de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO CARLOS BATISTA Secretário de Estado da Justiça PEDRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Planejamento JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda CARLOS JOSÉ CARDOSO Secretário de Estado da Saúde (D. O. 13/12/2002)