Lei Ordinária nº 7.439/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.439
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o uso do Alfabeto Braille nos terminais de computadores, nos bancos estaduais e privados e nas repartições públicas estaduais, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o uso do Alfabeto Braille nos terminais de computadores, nos bancos estaduais e privados e nas repartições públicas estaduais.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2002.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO CARLOS BATISTA
Secretário de Estado da Justiça
SÉRGIO MISSE
Secretário de Estado da Educação
DANILO EDISON DUARTE
Secretário de Estado de Governo
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI
Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social
JOELSON HUMBERTO FERNANDES
Secretário de Estado de Cultura e Esporte
CARLOS JOSÉ CARDOSO
Secretário de Estado da Saúde
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado do Desenvolvimento, de Infra-Estrutura e dos Transportes
PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Planejamento
LUZIA ALVES TOLEDO
Secretária de Estado do Turismo
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Segurança Pública
FRANCISCO DIOMAR FORZA
Secretário de Estado da Agricultura
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(D. O. 30/12/2002)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.