Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.443/2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.443

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Declara de Utilidade Pública a Fundação do Coração "Dom Luiz Gonzaga Peluso" (Instituto do Coração de Cachoeiro de Itapemirim), Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação do Coração "Dom Luiz Gonzaga Peluso" (Instituto do Coração de Cachoeiro), localizado no município de Cachoeiro de Itapemirim, na Rua Anacleto Ramos, 62, Bairro dos Ferroviários - Espírito Santo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de janeiro de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça (D. O. 17/01/2003)