Lei Ordinária nº 7.444/2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.444
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Estado do Espírito Santo a efetuar a doação de um terreno ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) uma área de terras devolutas medindo 27.292.633.65 m² (vinte e sete milhões, duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e trinta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), contendo benfeitorias, situada em Comboios, distrito de Regência, Linhares - ES, conforme certidão sob a matrícula nº 24539, expedida pelo Cartórios do 1º Ofício - registro de Imóveis da Comarca de Linhares - ES.
Art. 2º As confrontações da área mencionada no artigo anterior são: ao Norte, Antônio de Moura Moraes, Jair de Souza Moreira Filho, José Sgrancio Filho, Zezinho Atílio Scopel, João Carlos Baldi e outros; ao Sul, Maria Terezinha Cuman, Elias Ferreira Bonadiman, Rogério Mineiro Vieira, Newton Lima Drumont, terminal da Petrobrás e estrada; a Leste, Luiz Pereira Alvarenga, Marco Giurizatto, Devanir José Vulpe, Nelson Galimbertti, Dulce de Souza, Edmundo de Oliveira, José Gomes dos Santos e estrada; a Oeste, Paulo Roberto da Silva e Reserva Biológica de Comboios de propriedade do Governo do Estado.
Art. 3º A área, objeto da doação, será destinada à ampliação da reserva biológica de Comboios com a finalidade de ser criada uma reserva de desenvolvimento sustentável.
Art. 4º Para os fins previstos nesta Lei, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis alocará os recursos necessários à indenização das benfeitorias dos posseiros que ocupam a área, objeto de solicitação, sem ônus para o erário estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de janeiro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos
Humanos e de Previdência
LUIZ FERNANDO SCHETTINO
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos
(D. O. 17/01/2003)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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