Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.445/2003

Abre Crédito Suplementar para o fim que específica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.445/2003

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre Crédito Suplementar para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do art. 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de Dotações Orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 21 de janeiro de 2003. JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente (D. O. 23/01/2003)