Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.449/2003

Abre Crédito Especial para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.449/2003

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre Crédito Especial para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do art. 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000 e suas modificações, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, a Ação Implantação do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas com sua respectiva Meta e Produto no Programa Combate à Criminalidade, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais), para atender a programação constante no Anexo I.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de Dotação Orçamentária, indicada no Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 21 de janeiro de 2003. JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente (D. O. 23/01/2003)