Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.452/2003

Abre Crédito Especial para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.452/2003

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre Crédito Especial para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do art. 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000 e suas modificações, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 200-2003, na Secretaria de Estado da Educação, o nome da Ação, o quantitativo da Meta e o valor do Programa, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender a programação constante no Anexo II.

Art. 3º Os recursos necessários à execução a execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de Dotações Orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 21 de janeiro de 2003. JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente (D. O. 23/01/2003)