Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.454/2003

Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.454/2003

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do art. 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 343.675,00 (Trezentos e quarenta e três mil e seiscentos e setenta cinco reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de Dotações Orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.632.278,65 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), para atender à programação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Infra-estrutura e dos Transportes/Departamento de Rodovias e Transporte do Estado do Espírito Santo - DERTES, conforme Anexo III.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de Dotações Orçamentárias, indicadas no Anexo IV.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 21 de janeiro de 2003. JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente (D. O. 23/01/2003)