Lei Ordinária nº 7.459/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL CASA DO ARTESANATO - OSCA - CASA VIVA.
LEI Nº 7459
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL CASA DO ARTESANATO - OSCA - CASA VIVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização Social Casa do Artesanato - OSCA - Casa Viva, sediada em Vila Velha, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 13 de maio de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça RAQUEL DE MATOS LOPES GENTILI Secretario de Estado do Trabalho e Ação Social