Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.461/2003

CONCEDE AO SR. CARLOS ALBERTO LIBÂNIO CHRISTO - FREI BETTO O TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7461

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE AO SR. CARLOS ALBERTO LIBÂNIO CHRISTO - FREI BETTO O

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido ao Sr. Carlos Alberto Libânio Christo, o título de Cidadão Espírito-santense.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 27 de maio de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça