Lei Ordinária nº 7.463/2003
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO SANTENSE AO SR. GERALDO DE CASTRO PEREIRA.
LEI Nº 7463
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO SANTENSE AO SR. GERALDO DE CASTRO PEREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Geraldo de Castro Pereira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a toda as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 11 de junho de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça