Lei Ordinária nº 7.467/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR CRÉDITOS RELATIVOS AOS "ROYALTIES" E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS.
LEI Nº 7467
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR CRÉDITOS RELATIVOS AOS "ROYALTIES" E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar para a União créditos realizáveis a partir de janeiro de 2004, relativos aos "royalties" decorrentes das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a que o Estado faz jus por força do
§ 1º, do art. 20 da Constituição Federal e nos termos das Leis Federais nº 7.990 /89 e nº 9.487 /87, correspondente à volume de produção a ser determinado contratualmente e até o valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais).
Parágrafo Único - O produto da operação de compra e venda definitiva a que se refere o "caput" deste artigo destina-se à capitalização do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Espírito Santo e à amortização extraordinária de dívidas com a União e suas entidades, por intermédio de contrato a ser firmado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias no Plano Plurianual do quadriênio 2000-2003 e a abrir os créditos adicionais necessários, até o limite de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), para os fins previstos nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6.878 de 20.11.2001.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de junho de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governado do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ TÉOFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado do Governo
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário de Estado da Segurança Pública
SÍLVIO ROBERTO RAMOS
Secretário de Estado do Desenvolvimento, Infra-Estrutura e dos Transportes
NEUSA MARIA MENDES
Secretário de Estado da Cultura
RICARDO REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Agricultura
LUIZ FERNANDO SCHETTINO
Secretária de Estado para Assuntos do Meio Ambiente
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Educação e Esportes
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário de Estado de Saúde
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo
RAQUEL DE MATOS LOPES GENTILI
Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6878/2001 de 20/11/2001