Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.467/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR CRÉDITOS RELATIVOS AOS "ROYALTIES" E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS.

LEI Nº 7467

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR CRÉDITOS RELATIVOS AOS "ROYALTIES" E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar para a União créditos realizáveis a partir de janeiro de 2004, relativos aos "royalties" decorrentes das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a que o Estado faz jus por força do

§ 1º, do art. 20 da Constituição Federal e nos termos das Leis Federais nº 7.990 /89 e nº 9.487 /87, correspondente à volume de produção a ser determinado contratualmente e até o valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais).

Parágrafo Único - O produto da operação de compra e venda definitiva a que se refere o "caput" deste artigo destina-se à capitalização do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Espírito Santo e à amortização extraordinária de dívidas com a União e suas entidades, por intermédio de contrato a ser firmado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias no Plano Plurianual do quadriênio 2000-2003 e a abrir os créditos adicionais necessários, até o limite de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), para os fins previstos nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6.878 de 20.11.2001.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de junho de 2003.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governado do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

JOSÉ TÉOFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado do Governo

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário de Estado da Segurança Pública

SÍLVIO ROBERTO RAMOS

Secretário de Estado do Desenvolvimento, Infra-Estrutura e dos Transportes

NEUSA MARIA MENDES

Secretário de Estado da Cultura

RICARDO REZENDE FERRAÇO

Secretário de Estado de Agricultura

LUIZ FERNANDO SCHETTINO

Secretária de Estado para Assuntos do Meio Ambiente

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Educação e Esportes

JOSÉ TADEU MARINO

Secretário de Estado de Saúde

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo

RAQUEL DE MATOS LOPES GENTILI

Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6878/2001 de 20/11/2001