Lei Ordinária nº 7.469/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LARANJA DA TERRA.
LEI Nº 7469
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LARANJA DA TERRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Laranja da Terra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de junho de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governado do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça RAQUEL DE MATOS LOPES Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social RICARDO REZENDE FERRAÇO Secretário de Estado de Agricultura