Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.471/2003

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. MARK PAUL CULIC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7471

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. MARK PAUL CULIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Espírito-Santense ao Sr. Mark Paul Culik.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governado do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça