Lei Ordinária nº 7.473/2003
DENOMINA EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA O TRECHO DA RODOVIA ES - 080 NO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE.
LEI Nº 7473
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA O TRECHO DA RODOVIA ES - 080 NO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Rodovia Eduardo Alves de Oliveira, a Rodovia ES - 080 no trecho compreendido entre os Municípios de Barra de São Francisco e Água Doce do Norte, com o início na localidade de Trevo das Três Vendas, situada no Município de Barra de São Francisco, e, passando pelos Distritos de Governador Lacerda de Aguiar, Vila Nelita, Santo Agostinho e Santa Luzia do Azul, situados no Município de Água Doce do Norte, até a divisa com o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de junho de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governado do Estado EULER RIBEIRO SOBRINHO Secretário de Estado da Justiça Em Exercício SÍLVIO REOBERTO RAMOS Secretário de Estado de Desenvolvimento, Infra-Estrutura e dos Transportes