Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.475/2003

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. JULIO CÉSAR CARMO BUENO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7475

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. JULIO CÉSAR CARMO BUENO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Julio César Carmo Bueno.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 04 de julho de 2003. PUALO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça