Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.488/2003

ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI Nº 2.297, DE 19.07.1967, QUE ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

LEI Nº 7488

ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI Nº 2.297 , DE 19.07.1967, QUE ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O "caput" do artigo 8º da Lei nº 2.297 , de 19.07.1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Plenário será composto de um colegiado de quatorze vogais e respectivos suplentes, com mandatos de quatro anos." (NR)

Art. 2º Fica acrescido um novo parágrafo ao artigo 8º da Lei nº 2.297 , de 19.07.1967, ficando seu parágrafo único transformado em

§ 1º, com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

§ 1º (...)

§ 2º - Na composição do colegiado da Junta Comercial, entre os representantes previstos no artigo 12, IV da Lei Federal nº 8.934 , de 18.11.1994, será assegurada a indicação de um representante da Federação das Associações e Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo - FAMPES." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 07 de julho de 2003.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado do Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2297/1967 de 10/07/1967