Lei Ordinária nº 7.488/2003
ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI Nº 2.297, DE 19.07.1967, QUE ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 7488
ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI Nº 2.297 , DE 19.07.1967, QUE ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 8º da Lei nº 2.297 , de 19.07.1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Plenário será composto de um colegiado de quatorze vogais e respectivos suplentes, com mandatos de quatro anos." (NR)
Art. 2º Fica acrescido um novo parágrafo ao artigo 8º da Lei nº 2.297 , de 19.07.1967, ficando seu parágrafo único transformado em
§ 1º, com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
§ 1º (...)
§ 2º - Na composição do colegiado da Junta Comercial, entre os representantes previstos no artigo 12, IV da Lei Federal nº 8.934 , de 18.11.1994, será assegurada a indicação de um representante da Federação das Associações e Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo - FAMPES." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 07 de julho de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado do Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2297/1967 de 10/07/1967