Lei Ordinária nº 7.491/2003
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 5.245, DE 03.07.1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7491
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 5.245 , DE 03.07.1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 5.245 , de 03.07.1996, que alterou e introduziu disposições ao sistema de financiamento com recursos do Fundo para Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP e dá outras providências.
Art. 2º O dispositivo abaixo relacionado da Lei nº 5.245 , de 03.07.1996 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º (...)
I - pagamento em moeda corrente equivalente aos percentuais mínimos, dos saldos devedores dos contratos de financiamentos, apurados na data da liquidação, abaixo relacionados:
a) 12% (doze por cento) para as liquidações antecipadas a partir de 01.08.2003;
b) 13,5% (treze vírgula cinco por cento) para as liquidações antecipadas a partir de 01.10.2003;
c) 15% (quinze por cento) para as liquidações antecipadas a partir de 01.12.2003." (NR)
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Ficam revogadas as Leis nº s 3.062 , de 05.7.1976 e 5.318 , de 18.12.1996 e o art. 36 da Lei nº 6.748 , de 07.08.2001.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 09 de julho de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5245/1996 de 03/07/1996
Lei Ordinária nº 3062/1976 de 05/07/1976
Lei Ordinária nº 5318/1996 de 18/12/1996
Lei Ordinária nº 6748/2001 de 07/08/2001